A sociedade está presenciando um acirramento na competição científica e econômica. Atualmente o conhecimento se tornou uma grande ferramenta de poder e uma vantagem competitiva para as corporações. O valor dos ativos das empresas está sendo transferido dos recursos materiais para o capital intelectual. Assim, da mesma maneira que precisamos proteger os ativos físicos, existe a necessidade de proteção para os ativos do conhecimento, na maioria das vezes armazenados em meios digitais.
Com o valor estratégico e monetário sendo transferido para os ativos digitais, estamos acompanhando um real crescimento de um outro tipo de crime. Agora não mais contra os ativos materiais mas sim contra os ativos imateriais ou digitais e se há crime precisamos de ferramentas para investigar e punir seus autores.
Os delitos digitais podem ser realizados com a ajuda dos computadores ou contra estes. Os crimes podem ser classificados de acordo com o tipo de violação, como por exemplo o uso indevido do equipamento ou informação, à propriedade, à segurança e à sua disponibilidade. Alguns destes crimes podem ser encontrados no nosso dia a dia como a pirataria (programas de computador, livros, filmes e músicas), uso indevido de imagens pessoais, a fraude eletrônica (senhas, acesso e estelionato, o vírus de computador), o furto de dados e uso indevido de marcas. Atitudes que causam muitos prejuízos e transtornos as vitimas.
Uma ideia equivocada que ainda é muito comum é que a legislação hoje disponível não pode ser aplicada a estes crimes digitais. Nem sempre. É verdade que precisamos de um aprimoramento e novas leis para o mundo virtual mas diversos delitos digitais já podem ser enquadrados na legislação hoje vigente como a calúnia, a difamação, a ameaça, a pedofilia, a violação de direitos autorais, a Falsidade ideológica e muitos outros.
Qual a dificuldade então de apuração destes crimes? No mundo virtual as evidências são muito mais voláteis e relativas o que torna bastante complexa a ação de reunir as provas necessárias , com validade jurídica, para tipificação do crime.
Esta é uma das funções da Computação Forense e do perito. Um profissional capacitado para reunir provas de forma profissional e impessoal, sem deixar que elementos subjetivos influenciem na as atuação. Uma prova pericial mal feita acarreta a impossibilidade de ser utilizada como embasamento na tomada de decisões, ou seja, uma prova legal obtida por derivação de uma prova ilegal, a torna também ilegal.
A tecnologia, principalmente a Internet, trouxe melhorias enormes para os negócios, mas também criou um novo terreno para os criminosos. Devido a isto será cada vez mais necessário o trabalho do Perito/Investigador especializado em Computação Forense. Como já era de se esperar, as técnicas de análise e investigação evoluem a cada dia mas a sofisticação dos crimes também.
Gilberto Sudré